Em tramitaçãoCD · 16 de junho de 2026

PL 3125/2026

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 155, RICD)

16 de jun. de 2026
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