EMC 319/2008
Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
Origem: Câmara dos Deputados
EMC 319/2008: Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233…
Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 319/2008: Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
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