OUTROS 1/0
Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.
Origem: Câmara dos Deputados
Autores · OUTROS 1/0: Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei…
Conheça os autores, coautores e relatores registrados de OUTROS 1/0: Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei…, com links para os perfis parlamentares quando disponíveis.
Você votaria a favor?
Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.