Em tramitaçãoCD · 5 de junho de 2019

OUTROS 1/0

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 16 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 16. Os arts. 27 e 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 27........................................................................................ .................................................................................................... V - valorização dos saberes e fazeres das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil e utilização de seus processos próprios de aprendizagem. Art.43 ........................................................................................... ..................................................................................................... IX - estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional de transmissão oral, nas práticas acadêmicas formais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão." (NR)

Origem: Câmara dos Deputados

Votações nominais · OUTROS 1/0: SUBEMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 16 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 16. Os arts. 27 e 43 da L…

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Situação da matéria
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05 de jun. de 2019
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Talíria Petrone

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