Em tramitaçãoCD · 14 de outubro de 2009

PL 6230/2009

Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.

Origem: Câmara dos Deputados

PL 6230/2009: Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquota…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de PL 6230/2009: Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquota…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Encaminhamento · Urgência (Art. 155, RICD)

14 de out. de 2009
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Antônio Roberto

Temas

Previdência e Assistência SocialTrabalho e Emprego

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