PL 3413/2012
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.019, de 21 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o regime de trabalho temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
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Aguardando Encaminhamento · Urgência (Art. 155, RICD)
Ementa detalhada
Autoriza a contratação de jovens entre dezoito e vinte e cinco anos sob o regime de trabalho temporário.
Temas
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