PL 6002/2019
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
Origem: Câmara dos Deputados
Tramitação · PL 6002/2019: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na…
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Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)
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