PL 1373/2015
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 do Decreto-Lei 5452 de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que institui o acréscimo de dias de licença maternidade nos partos prematuros.
Origem: Câmara dos Deputados
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Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)
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