EMP 36/0
Modificação do artigo 35-A incluído na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional pelo art. 194 do PLP 108/24: “Art. 35-A. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
Origem: Câmara dos Deputados
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