PRL 2/0
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei n° 2.435/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Origem: Câmara dos Deputados
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