PEC 9/2023
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Origem: Câmara dos Deputados
Explicação por IA
O que é esta matéria
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Determina que partidos políticos destinem 30% dos recursos de campanhas para candidaturas de pessoas pretas e pardas; reforça a imunidade tributária dos partidos políticos, abrangendo sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias; institui um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularização de débitos dos partidos com isenção de juros e multas; e permite o uso de recursos do fundo partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de outras sanções e de débitos de natureza não eleitoral.
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Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de PEC 9/2023: Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos qu…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
Transformado em Norma Jurídica · Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
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