PL 976/2022 — Pensão especial para filhos de mães vítimas de feminicídio
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Institui pensão mensal até 18 anos para filhos órfãos de mães vítimas de feminicídio.
- Beneficiados passam a receber salário mínimo pelo INSS.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família”. O resultado oficial foi de aprovação.
Documentos da votação: PL 976/2022 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/03/2023
Encontre os documentos oficiais associados a PL 976/2022 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/03/2023, com identificação e links para as fontes legislativas.
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