PL 5496/2013
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Orientação do governo: PL 5496/2013 — redação final · Câmara dos Deputados, 21/11/2023
Consulte a orientação governamental registrada em PL 5496/2013 — redação final · Câmara dos Deputados, 21/11/2023, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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