PLP 57/2022 — Criação de contas-correntes para saúde privada
Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
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O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- O documento de referencia da proposta altera a Lei Complementar nº 141, criando contas-correntes específicas para entes federados para recebimento de transferências de saúde privada.
- As transferências regulares, automáticas e obrigatórias para prestadores privados de saúde serão realizadas em contas-correntes específicas dos entes federados.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PLP 57/2022 — redação final · Câmara dos Deputados, 14/08/2024
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