PL 1246/2021 — Reserva mínima de mulheres em conselhos de administração
Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
Texto original da proposta
- Estabelece reserva mínima de 30% de mulheres em conselhos de administração de empresas abertas e estatais.
- Reserva adicional de 15% para mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais ou intersexuais (LBTI) e mulheres com deficiência.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PL 1246/2021 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/08/2023
Veja o resultado registrado de PL 1246/2021 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/08/2023, com placar, contexto do evento e referências oficiais.
Votos individuais ainda não sincronizados para esta votação. O placar oficial informado é 0 registros.
Recorte por partido ainda não disponível.
Esta votação ainda não tem votos individuais sincronizados por parlamentar.
Outras votações recentes na Câmara dos Deputados
Ver mais votações da casaVocê votaria a favor?
Esta votação está entre as do quiz. Responda e veja quem vota como você.