PL 1246/2021 — Reserva mínima de mulheres em conselhos de administração

Dispõe sobre a criação de reserva obrigatória de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto original da proposta

  • Estabelece reserva mínima de 30% de mulheres em conselhos de administração de empresas abertas e estatais.
  • Reserva adicional de 15% para mulheres negras, lésbicas, bissexuais, transexuais ou intersexuais (LBTI) e mulheres com deficiência.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”. O resultado oficial foi de aprovação.

Texto gerado automaticamente a partir dos registros oficiais. Pode conter imprecisões. · Como calculamos · Reportar um erro

Resultado da votação: PL 1246/2021 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/08/2023

Veja o resultado registrado de PL 1246/2021 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 09/08/2023, com placar, contexto do evento e referências oficiais.

Resultado da votação
…Aprovada

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