PL 4591/2012 — Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Texto original da proposta define a estrutura e competências do Conselho, incluindo o Plenário e a Presidência.
- Composição do Conselho inclui membros natos como o Presidente e três Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.
- Competências principais abrangem supervisão administrativa, orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”. O resultado oficial foi de aprovação.
Documentos da votação: PL 4591/2012 · Câmara dos Deputados, 15/03/2023
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