PL 4015/2023 — Homicídio qualificado contra membros do MP e Judiciário

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto em votação

  • Altera o Código Penal para incluir como homicídio qualificado crimes contra membros do Ministério Público e Judiciário, em exercício de suas funções ou por causa delas.
  • Implementa medidas de proteção especial para membros do Judiciário e Ministério Público, incluindo garantia de confidencialidade e escolta policial.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)”. O resultado oficial foi de aprovação.

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Como cada parlamentar votou: PL 4015/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 09/08/2023

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Resultado da votação
…Aprovada

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