PL 1112/2023
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Orientação do governo: PL 1112/2023 · Câmara dos Deputados, 29/10/2024
Consulte a orientação governamental registrada em PL 1112/2023 · Câmara dos Deputados, 29/10/2024, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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