PL 4534/2021 — Crime de condicionamento de serviço à atividade sexual
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
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O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha adicionar um novo artigo ao Código Penal, tipificando o crime de condicionar a prestação de serviço ou ato de ofício à prática de atividade sexual.
- A pena prevista varia de dois a dez anos de reclusão, dependendo se a vítima ou outra pessoa for compelida a realizar a atividade sexual.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Maria do Rosário (PT-RS)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PL 4534/2021 — redação final · Câmara dos Deputados, 08/03/2023
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