MPV 1150/2022 — Prorrogação do prazo para adesão ao PRA
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- A Medida Provisória prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para 180 dias após a convocação pelo órgão competente.
- A Lei 12.651/2012 estabelecia prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA, agora prorrogados.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: MPV 1150/2022 — destaque · Câmara dos Deputados, 30/03/2023
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