PL 81/2022 — Direito de mulheres a ter acompanhante em consultas
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha garantir o direito de mulheres de terem acompanhantes em consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados.
- Estabelecimentos de saúde deveriam informar esse direito em locais visíveis e acessíveis às pacientes.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como cada parlamentar votou: PL 81/2022 — redação final · Câmara dos Deputados, 01/11/2023
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