PL 3976/2020 — Cadastro de pedófilos
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente a obrigatoriedade de cadastro de pedófilos após condenação por crimes contra crianças e adolescentes.
- O cadastro incluiria dados pessoais e fotografia, disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça na internet.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.976, de 2020, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque”. O resultado oficial foi de aprovação.
Orientação do governo: PL 3976/2020 — destaque · Câmara dos Deputados, 12/12/2024
Consulte a orientação governamental registrada em PL 3976/2020 — destaque · Câmara dos Deputados, 12/12/2024, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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