PL 1536/2024
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Tramitação e etapas legislativas: PL 1536/2024 — redação final · Câmara dos Deputados, 19/06/2024
Consulte os eventos de tramitação disponíveis relacionados a PL 1536/2024 — redação final · Câmara dos Deputados, 19/06/2024, com datas, etapas e fontes oficiais.
Votos individuais ainda não sincronizados para esta votação. O placar oficial informado é 0 registros.
Recorte por partido ainda não disponível.
Esta votação ainda não tem votos individuais sincronizados por parlamentar.
Outras votações recentes na Câmara dos Deputados
Ver mais votações da casaVocê votaria a favor?
Esta votação está entre as do quiz. Responda e veja quem vota como você.