PL 1248/2024 — Alteração na Lei para considerar custo amazônico
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha incluir o custo amazônico nas matrículas da região amazônica.
- A regra estende o cálculo dos recursos financeiros para considerar especificamente a região amazônica.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, adotada pela relatora da Comissão de Educação”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PL 1248/2024 · Câmara dos Deputados, 29/04/2026
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