PL 4591/2012
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- O Conselho Superior da Justiça do Trabalho compõe-se de 12 membros, incluindo o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e tem competência para supervisionar a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
- Compete ao Plenário expedir normas gerais e supervisionar serviços de tecnologia da informação, gestão de pessoas e planejamento.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Orientação do governo: PL 4591/2012 — redação final · Câmara dos Deputados, 15/03/2023
Consulte a orientação governamental registrada em PL 4591/2012 — redação final · Câmara dos Deputados, 15/03/2023, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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