PL 4932/2023 — Regulamentação de serviços de ativos virtuais
Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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O que esta votação decidiu
Texto original da proposta
- Estabelece requisitos para autorização de prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo capacidade econômica e tecnológica.
- Obriga transferências de recursos por contas individualizadas, garantindo a segregação patrimonial.
- Proíbe a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: PL 4932/2023 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 12/11/2024
Veja a distribuição dos votos por partido em PL 4932/2023 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 12/11/2024, com votos favoráveis, contrários e demais registros disponíveis.
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