PL 3792/2019 — Selo para empresas sem agressores
Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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O que esta votação decidiu
Texto original da proposta
- Texto original da proposta - Cria selo 'Empresa Sem Agressor de Violência Doméstica' para empresas sem administradores condenados.
- Empresas interessadas devem apresentar certidão negativa e ser priorizadas em licitações públicas.
- Selo seria renovado a cada três anos e entraria em vigor após publicação da lei.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.792, de 2019, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”. O resultado oficial foi de aprovação.
Orientação do governo: PL 3792/2019 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 08/03/2023
Consulte a orientação governamental registrada em PL 3792/2019 — substitutivo · Câmara dos Deputados, 08/03/2023, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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