PEC 9/2023
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
A votação em dados
Em 14 de agosto de 2024, o Plenário do Senado Federal votou a matéria PEC 9/2023, com resultado "aprovada". O placar nominal foi de 51 votos a favor, 15 contra e 0 abstenções (66 votos registrados, 77% a favor).
- Matéria
- PEC 9/2023
- Casa legislativa
- Senado Federal
- Data da votação
- 14 de agosto de 2024
- Resultado
- Aprovada
- Votos a favor
- 51
- Votos contra
- 15
- Abstenções
- 0
- Total de votos registrados
- 66
- Maioria simples
- 34
- Partidos com votos registrados
- 12
- Votos individuais disponíveis
- 81
Fonte: API de Dados Abertos do Senado Federal · Dados de · Como calculamos
Orientação do governo: PEC 9/2023 — 1º turno · Senado Federal, 14/08/2024
Consulte a orientação governamental registrada em PEC 9/2023 — 1º turno · Senado Federal, 14/08/2024, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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