PL 4266/2023 — Altera leis para feminicídio
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Torna feminicídio crime autônomo, aumenta penas para violência doméstica e lesão corporal contra mulheres.
- Estabelece medidas para coibir violência contra mulheres por razões de gênero.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Parecer”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: PL 4266/2023 · Câmara dos Deputados, 18/06/2024
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