MPV 1138/2022 — Altera alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto original da proposta

  • Reduz a alíquota do IRRF para viagens internacionais de turismo até R$ 20.000,00 ao mês, de 2023 a 2027.
  • Revoga dispositivos de leis relacionadas à alíquota do IRRF sobre operações de turismo.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Medida Provisória nº 1.138, de 2022”. O resultado oficial foi de aprovação.

Texto gerado automaticamente a partir dos registros oficiais. Pode conter imprecisões. · Como calculamos · Reportar um erro

Orientação do governo: MPV 1138/2022 · Câmara dos Deputados, 14/02/2023

Consulte a orientação governamental registrada em MPV 1138/2022 · Câmara dos Deputados, 14/02/2023, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.

Resultado da votação
…Aprovada

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Recorte por partido ainda não disponível.

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