PL 10106/2018 — Publicação de listas de pacientes em SUS
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha obrigar entidades de saúde a publicar listas de pacientes agendados para cirurgias eletivas na internet.
- A lei também classificaria o descumprimento como ato de improbidade administrativa.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.106, de 2018, adotada pelo relator da Comissão de Saúde”. O resultado oficial foi de aprovação.
Tramitação e etapas legislativas: PL 10106/2018 · Câmara dos Deputados, 21/02/2024
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