PL 1112/2023 — Alteração do regime prisional para crimes hediondos
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- Texto em votação - O texto original propunha alterar o regime prisional para condenados por crimes hediondos, vedando o livramento condicional.
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- A nova regra estabelece que 80% da pena será cumprida, independentemente do crime cometido.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: PL 1112/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 02/07/2025
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