PL 1112/2023 — Alteração do regime prisional para crimes hediondos

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto em votação

  • Texto em votação - O texto original propunha alterar o regime prisional para condenados por crimes hediondos, vedando o livramento condicional.
    • A nova regra estabelece que 80% da pena será cumprida, independentemente do crime cometido.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF)”. O resultado oficial foi de aprovação.

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Como os partidos votaram: PL 1112/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 02/07/2025

Veja a distribuição dos votos por partido em PL 1112/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 02/07/2025, com votos favoráveis, contrários e demais registros disponíveis.

Resultado da votação
…Aprovada

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