PL 3780/2023 — Aumento de penas para crimes de furto, roubo e receptação

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto em votação

  • Texto em votação - A proposta aumenta as penas para furto, roubo e receptação, incluindo novos crimes como fraude bancária e recepção de animais domésticos.
  • Penas aumentadas - As penas podem chegar a 10 anos de reclusão e multa, dependendo do crime e circunstâncias.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)”. O resultado oficial foi de aprovação.

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Orientação do governo: PL 3780/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 31/10/2023

Consulte a orientação governamental registrada em PL 3780/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 31/10/2023, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.

Resultado da votação
…Aprovada

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