MPV 1218/2024 — Crédito extraordinário para órgãos federais
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Medida Provisória nº 1.218 abre crédito extraordinário de R$ 12.179.438.240,00 para diversos órgãos do Poder Executivo.
- Recursos são destinados a Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito conforme programação do Anexo.
- Órgãos beneficiados incluem Ministério da Agricultura, Educação, Justiça e Segurança Pública, Saúde entre outros listados no inteiro teor.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, ressalvado o destaque”. O resultado oficial foi de aprovação.
Orientação do governo: MPV 1218/2024 — destaque · Câmara dos Deputados, 26/08/2024
Consulte a orientação governamental registrada em MPV 1218/2024 — destaque · Câmara dos Deputados, 26/08/2024, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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