PL 3881/2024
Dispõe sobre o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a ser realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do Sistema Único de Saúde).
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha que atendimento à mulher vítima de violência doméstica seja realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
- A Lei Maria da Penha e a Lei do Sistema Único de Saúde foram alteradas para incluir essa medida.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Parecer”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como cada parlamentar votou: PL 3881/2024 · Câmara dos Deputados, 17/06/2025
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