PL 4534/2021 — Crime de condicionamento de dever de ofício
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
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O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha adicionar um novo artigo ao Código Penal, tipificando o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual.
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- A pena varia de dois a seis anos de reclusão, aumentando para seis a dez anos se a vítima for quem pratica a atividade sexual.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Projeto de Lei nº 4.534, de 2021”. O resultado oficial foi de aprovação.
Votos por região: PL 4534/2021 · Câmara dos Deputados, 08/03/2023
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