PL 3976/2020 — Cadastro de pedófilos
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
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O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- O documento estabelece o cadastro de pedófilos após condenação por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo fotografia e castração química.
- A medida será implementada pelo Conselho Nacional de Justiça e entra em vigor na data de publicação.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Documentos da votação: PL 3976/2020 — redação final · Câmara dos Deputados, 12/12/2024
Encontre os documentos oficiais associados a PL 3976/2020 — redação final · Câmara dos Deputados, 12/12/2024, com identificação e links para as fontes legislativas.
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