PL 1958/2021 — Reserva de vagas para negros em concursos públicos
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Reserva 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos federais.
- Confirmação da autodeclaração é obrigatória, com critérios mistos e colegiados.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Carol Dartora (PT-PR)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Votos por região: PL 1958/2021 — redação final · Câmara dos Deputados, 19/11/2024
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