PL 10849/2018

Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a licença e o salário-maternidade.

Orientação do governo: PL 10849/2018 · Câmara dos Deputados, 16/07/2025

Consulte a orientação governamental registrada em PL 10849/2018 · Câmara dos Deputados, 16/07/2025, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.

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…Aprovada

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