PL 3858/2023
Insere o §2º no art. 114 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto, nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Resultado da votação: PL 3858/2023 · Câmara dos Deputados, 21/05/2025
Veja o resultado registrado de PL 3858/2023 · Câmara dos Deputados, 21/05/2025, com placar, contexto do evento e referências oficiais.
Votos individuais ainda não sincronizados para esta votação. O placar oficial informado é 0 registros.
Recorte por partido ainda não disponível.
Esta votação ainda não tem votos individuais sincronizados por parlamentar.
Outras votações recentes na Câmara dos Deputados
Ver mais votações da casaVocê votaria a favor?
Esta votação está entre as do quiz. Responda e veja quem vota como você.