PL 3976/2020 — Cadastro de pedófilos
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha incluir dados de condenados por crimes contra crianças e adolescentes no cadastro nacional.
- A Lei 8.069/1990 será alterada para que os dados de condenados sejam publicados na internet, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro”. O resultado oficial foi de aprovação.
Documentos da votação: PL 3976/2020 · Câmara dos Deputados, 05/06/2024
Encontre os documentos oficiais associados a PL 3976/2020 · Câmara dos Deputados, 05/06/2024, com identificação e links para as fontes legislativas.
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