PL 3976/2020 — Cadastro de pedófilos

Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto original da proposta

  • O texto original propunha incluir dados de condenados por crimes contra crianças e adolescentes no cadastro nacional.
  • A Lei 8.069/1990 será alterada para que os dados de condenados sejam publicados na internet, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro”. O resultado oficial foi de aprovação.

Texto gerado automaticamente a partir dos registros oficiais. Pode conter imprecisões. · Como calculamos · Reportar um erro

Documentos da votação: PL 3976/2020 · Câmara dos Deputados, 05/06/2024

Encontre os documentos oficiais associados a PL 3976/2020 · Câmara dos Deputados, 05/06/2024, com identificação e links para as fontes legislativas.

Resultado da votação
…Aprovada

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Recorte por partido ainda não disponível.

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