PL 1958/2021
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Orientação do governo: PL 1958/2021 · Câmara dos Deputados, 12/11/2024
Consulte a orientação governamental registrada em PL 1958/2021 · Câmara dos Deputados, 12/11/2024, coincidências, divergências e critérios de elegibilidade.
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