Em tramitaçãoCD · 18 de outubro de 2021

EMC 6/0

EMENDA MODIFICATIVA O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - agente microbiológico de controle (AMC) - o microorganismo organismo vivo, de ocorrência natural, destinado a prevenir, destruir, repelir ou mitigar qualquer praga ou a ser utilizado como regulador, bioestimulante, desfolhante, dessecante de plantas ou com atuação favorável ao crescimento de plantas; ..................................................................................................................................”

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 6/0: EMENDA MODIFICATIVA O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a segu…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 6/0: EMENDA MODIFICATIVA O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a segu…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

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18 de out. de 2021
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Célio Moura

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