EMC 6/0
EMENDA MODIFICATIVA O inciso II, do Art. 2º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - agente microbiológico de controle (AMC) - o microorganismo organismo vivo, de ocorrência natural, destinado a prevenir, destruir, repelir ou mitigar qualquer praga ou a ser utilizado como regulador, bioestimulante, desfolhante, dessecante de plantas ou com atuação favorável ao crescimento de plantas; ..................................................................................................................................”
Origem: Câmara dos Deputados
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