PL 1941/2020
Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.
Origem: Câmara dos Deputados
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Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)
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