Em tramitaçãoCD · 15 de abril de 2020

PL 1941/2020

Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.

Origem: Câmara dos Deputados

Documentos · PL 1941/2020: Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital…

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Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)

15 de abr. de 2020
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Wilson Santiago

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