Em tramitaçãoCD · 10 de julho de 2024

EMP 548/0

Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá, relativamente às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, apropriar créditos desses tributos ou destacados em documento fiscal hábil, excetuadas exclusivamente as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

Origem: Câmara dos Deputados

Documentos · EMP 548/0: Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2…

Encontre o inteiro teor, a ficha oficial e demais documentos associados a EMP 548/0: Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2….

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Providências Internas · .

10 de jul. de 2024
5
Domingos Sávio

Resultado das votações vinculadas

Das 5 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

1 aprovada4 rejeitadas
Câmara
5
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

Você votaria a favor?

Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.

Fazer o quiz

Usamos cookies analíticos para entender como as pessoas usam o Como Votam e melhorar a plataforma. Você pode rejeitá-los a qualquer momento — isso não afeta o uso do quiz. Veja nossa Política de Privacidade.