EMP 29/0
Inclua-se no art. 4º do Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, o seguinte dispositivo: “Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares.”
Origem: Câmara dos Deputados
EMP 29/0: Inclua-se no art. 4º do Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, o seguinte dispositivo: “Art. 10. Cada partido p…
Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMP 29/0: Inclua-se no art. 4º do Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, o seguinte dispositivo: “Art. 10. Cada partido p…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
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