Em tramitaçãoCD · 19 de maio de 2008

EMC 165/2008

Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 165/2008: Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 165/2008: Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
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19 de mai. de 2008
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Abelardo Camarinha

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