Em tramitaçãoCD · 14 de maio de 2024

EMP 24/0

Dê-se a seguinte redação aos incisos V e X do art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.889, de 2017: "Art. 2º …………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………. V – Conteúdo Brasileiro: conteúdo audiovisual produzido em conformidade com os critérios estabelecidos no inciso V do art. 1º da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, considerando a definição de produtora brasileira do inciso X do art. 2º desta Lei; ……………………………………………………………………………………………. X – Produtora Brasileira: empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda às seguintes condições, cumulativamente: a) ser constituída sob as leis brasileiras; b) ter sede e administração no País; c) a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre os conteúdos produzidos no país devem ser desempenhadas por brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros residentes no país há mais de 10 (dez) anos; ……………………………………………………………………………………………."

Origem: Câmara dos Deputados

EMP 24/0: Dê-se a seguinte redação aos incisos V e X do art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.889, de 2017:…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMP 24/0: Dê-se a seguinte redação aos incisos V e X do art. 2º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.889, de 2017:…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Providências Internas · .

14 de mai. de 2024
0
Mendonça Filho

Você votaria a favor?

Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.

Fazer o quiz

Usamos cookies analíticos para entender como as pessoas usam o Como Votam e melhorar a plataforma. Você pode rejeitá-los a qualquer momento — isso não afeta o uso do quiz. Veja nossa Política de Privacidade.